Todas as cotas que estão no site já são contempladas e liberadas para uso imediato, bastando apenas o comprador apresentar a comprovação de renda exigida pela administradora e nenhuma RESTRIÇÃO em seu nome.
As cotas de Imóveis são utilizáveis em qualquer estado do TERRITÓRIO NACIONAL desde que o mesmo esteja totalmente regularizado com sua documentação, sendo imóvel novo, usado, urbano ou rural, terreno e até mesmo utilizada em construção ou reforma.
As cotas de Auto e Caminhões também são utilizáveis em qualquer estado dentro do TERRITÓRIO NACIONAL , desde que dentro do ano limite de faturamento, que varia conforme a administradora de consórcios.
1- Após a escolha do tipo de cota e a que mais se assemelha ao perfil de renda o processo dá-se junto á administradora de consórcios mais próxima de sua residência, onde poderá ser feita a checagem da cota, como contemplação e valores divulgados.
2- Feita a checagem da veracidade da carta contemplada, é necessário fazer o envio da documentação exigida para lavrar o documento público denominado PROCURAÇÃO PÚBLICA que lhe dará poderes para realizar a transferência em sua cidade, sem a necessidade de se locomover até o vendedor da cota. Nesse momento seguirá o contrato devidamente assinado e será solicitado o sinal de negócio para darmos início ao trâmite da aquisição.
3- O que é uma Procuração Pública ?
Uma PROCURAÇÃO PÚBLICA deve ser lavrada em um Tabelionato de Notas, a pessoa que dá poderes é denominada outorgante, e a que recebe os poderes é o outorgado, esses poderes podem ser gerais ou específicos , como no caso do Consórcio que especifica o Grupo e Cota a ser representado legalmente. Toda Procuração Pública possui Livro e Folha de lavrados e nome e endereço do Tabelionato emissor na mesma.
4- Recebida a via digitalizada por email o comprador poderá ligar para o Tabelionato emissor e constatar a veracidade do documento através do Livro e Folha efetivar o pagamento final da cota em favor do escritório intermediador.
5- A via original será encaminhada por Sedex e recebida em sua residência, bastando apenas dar segmento ao processo junto á administradora de consórcios e desfrutar de sua aquisição!
Esse procedimento só não se aplica á CAIXA CONSÓRCIOS, que gera a TERMO DE TRANSFERÊNCIA direto de um consorciado para outro em no prazo médio de 5 dias úteis. Maiores informações sobre esse procedimento entrar em contato.
INFORME
A Só Consórcio não se responsabiliza pela aprovação cadastral do futuro consorciado, é necessário fazer a verificação das exigências cadastrais antes da aquisição da cota.
Para transferir a cota para a sua titularidade, é necessário NÃO TER RESTRIÇÕES e comprovar um rendimento mensal de 3 a 4 x o valor da parcela (CAIXA e BRADESCO), em alguns casos podendo ser alterado para 5 x o valor da parcela, conforme o cadastro do cliente e exigência administradora. Há possibilidades até mesmo de ser solicitado avalista conforme o nível de comprometimento de renda.
Para se comprovar rendimento pode ser utilizado holerite + carteira assinada, decore original com selo do contador ou ate mesmo extratos bancários.
Algumas administradoras aceitam a renda familiar, renda de esposo e esposa.
Para todas as transferências será cobrada uma taxa de 1% do crédito original da carta contemplada no ato da transferência, com exceção do Santander que cobra 2% para não correntistas.
Quaisquer outras dúvidas estaremos á sua disposição para esclarecê-las.
Compramos cotas mesmo em atraso